Lei Ordinária 34/1962

Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, um auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para serem aplicados em diversas obras no município.”

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Lei Ordinária 33/1962

Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Orçamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, um auxílio financeiro no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para serem aplicados nas obras de construção e reparação de bueiros e de danos causados pelas chuvas.”

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Lei Ordinária 32/1962

Resumo:
“Dispõe sobre um auxílio do D.O.P. da Secretaria da Viação e Obras Públicas, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a execução das obras da ponte sobre o córrego Bate-Panela, deste município.”

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