Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, um auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para serem aplicados em diversas obras no município.”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
Conheça também o E-SIC - Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão.
Resumo:
“Fica o prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado, um auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para serem aplicados em diversas obras no município.”