Resumo:
"Nos termos do art. 153, inciso III do§ 4° da Constituição Federal Lei Federal nº 9.393/1996, com a Lei Federal nº 11.250/2005, com o Decreto Federal nº 6.433/2008, bem como com a Instrução Normativa RFB nº 1.640 de 2016, registra os cargos em efetivo exercício com atribuições de lançamento de créditos tributários no âmbito municipal, um dos requisitos para a assinatura do convênio com a Receita Federal para a cobrança, fiscalização e recebimento de cem por cento do produto do ITR - Imposto Territorial Rural e dá outras providências".