Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício das competências de trânsito atribuídas ao município pela Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), e dá outras providências."