Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel com mais ou menos 68.277,80 m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), destinado a construção de Casas Populares.”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
Conheça também o E-SIC - Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão.
Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel com mais ou menos 68.277,80 m² (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), destinado a construção de Casas Populares.”