Resumo:
“Fica criada a função gratificada ao cargo de chefe de seção de obras e serviços municipais, por efeito do que o titular do cargo passa a fazer jus a remuneração de 20% (vinte por cento).”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
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Resumo:
“Fica criada a função gratificada ao cargo de chefe de seção de obras e serviços municipais, por efeito do que o titular do cargo passa a fazer jus a remuneração de 20% (vinte por cento).”