Resumo:
“Dispõe sobre o empréstimo a ser contraído com a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo, até o montante de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas.”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
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Resumo:
“Dispõe sobre o empréstimo a ser contraído com a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo, até o montante de CR$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) para pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas.”