Resumo:
“Fica o prefeito Municipal autorizado a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
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Resumo:
“Fica o prefeito Municipal autorizado a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.”