Resumo:
“Ficam isentos de Tributos Municipais os "Clubes Sociais Recreativos e Esportivos" do Município.”
Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
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Resumo:
“Ficam isentos de Tributos Municipais os "Clubes Sociais Recreativos e Esportivos" do Município.”