Dispõe sobre o edital de abertura do Processo Eleitoral dos Membros do Conselho Tutelar de Catiguá – Quadriênio 2024/2028
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei Federal n° 8.069/90 (ECA) e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 64/1990, de 18 de maio de 1990, que versa sobre casos de inelegibilidade e prazos de cessação para cargos eletivos inerentes à administração pública;
CONSIDERANDO a Resolução n° 231, de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA, que altera a Resolução nº 170 e dispõe sobre unificação quanto a data para processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.754/2023, de 14 de março de 2023, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência e a responsabilidade para organizar as eleições do Conselho Tutelar em âmbito municipal;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso e gozo de suas atribuições legais.