CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER EVENTUAL
CONSIDERANDO a necessidade rotineira de professores para atuar no serviço público municipal em caráter eventual, diante do grave problema de absenteísmo dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO a excepcionalidade e o imediatismo das substituições docentes, a fim de prevenir a descontinuidade do atendimento aos alunos por ausência/inexistência de professor devidamente habilitado;
CONSIDERANDO que o atendimento educacional é direito subjetivo, de relevante interesse público e que sua promoção irregular, além de macular o direito dos alunos, é também tipificado como crime de
responsabilidade da autoridade pública competente; e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, inciso IX c/c a Lei municipal nº 2.734, de 25 de julho de 20221 autorizam a realização de Processo Seletivo, na forma simplificada, para atender situações pontuais e esporádicas de excepcional interesse público,