Processo Seletivo

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CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER EVENTUAL

CONSIDERANDO a necessidade rotineira de professores para atuar no serviço público municipal em caráter eventual, diante do grave problema de absenteísmo dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO a excepcionalidade e o imediatismo das substituições docentes, a fim de prevenir a descontinuidade do atendimento aos alunos por ausência/inexistência de professor devidamente habilitado;

CONSIDERANDO que o atendimento educacional é direito subjetivo, de relevante interesse público e que sua promoção irregular, além de macular o direito dos alunos, é também tipificado como crime de
responsabilidade da autoridade pública competente; e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, inciso IX c/c a Lei municipal nº 2.734, de 25 de julho de 20221 autorizam a realização de Processo Seletivo, na forma simplificada, para atender situações pontuais e esporádicas de excepcional interesse público,

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