Nos termos da Lei Municipal nº 2.680, de 09 de setembro de 2021 cc. Decreto Municipal nº 114, de 28 de setembro de 2021 e, considerando a inércia dos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, bem como o fato de as calçadas terem sido implantadas pelo poder executivo municipal, ficam notificados os contribuintes a seguir:

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 Nos termos da Lei Municipal nº 2.680, de 09 de setembro de 2021 c.c. Decreto Municipal nº 114, de 28 de setembro de 2021 a prefeitura de Catiguá publica abaixo A RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS QUE, APÓS A NOTIFICAÇÃO para a implantação das calçadas, CUMPRIRAM COM A OBRIGAÇÃO LEGAL:

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