Atendendo às determinações do Governo Estadual, que incluiu nosso município e toda a região na Fase Vermelha do Plano SP de combate à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Catiguá editou um decreto, que entrará em vigor a partir deste sábado (06/03), determinando quais serviços poderão funcionar, bem como regulamentando horários de atendimento presencial ao público.
Ficam autorizadas a funcionar as seguintes atividades, consideradas essenciais:
Setor de saúde, transporte coletivo, padarias, supermercados e hipermercados, lojas de materiais para construção, açougues, lojas de produtos agropecuários, farmácias, clínicas, dentistas, estabelecimentos de saúde animal, oficinas de veículos, serviços de entrega em domicílio, serviços bancários (incluindo lotéricas), postos de combustíveis e lojas de conveniência (sem consumação no local), distribuidoras de gás, escolas (até 35% de ocupação) e igrejas (até 30% de ocupação).
Já os bares, lanchonetes, restaurantes, soverterias e demais estabelecimentos do gênero poderão funcionar com atendimento presencial até às 20h e com o sistema de delivery podendo operar até às 22h. Os estabelecimentos de serv-festas poderão atender apenas pelo sistema de delivery, com entregas até às 20h (a consumação será proibida nesses locais).
Demais estabelecimentos e serviços, incluindo espaços particulares destinados a eventos e festas, deverão permanecer fechados nesse período.
A Administração Municipal realizará suas atividades apenas de forma interna, sem atendimento presencial ao público, que será feito pelo telefone (17) 3564-9500. O decreto ficará em vigor até o próximo dia 19 de março.