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Publicado: Terça, 24 Março 2020 10:05
A Prefeitura Municipal de Catiguá/SP, considerando a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, passará a adotar as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme nota de esclarecimento do Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Antonio Vinholi:
Considerando o reconhecimento de calamidade pública para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 por parte da Câmara e do Senado Federal, a Lei nº 13979, o decreto 10282, a MP 926 e a portaria MS nº 188 do Governo Federal e os Decretos 64.879 e 64881 do Governo do Estado de São Paulo, as autoridades poderão adotar no âmbito das suas competências:
Isolamento, Quarentena e realização compulsória de exames/testes/vacinas/manejo e exumação de cadáver;
Isolamento – Separação de pessoas doentes ou contaminadas/meios afetados por elas;
Quarentena – Restrição de atividades/separação de pessoas em geral e meios/bens afetados por elas.
Sobre o funcionalismo, recomenda-se:
As Secretarias de Estado e suas autarquias suspenderam até 30 de abril suas atividades consideradas não essenciais – dentre elas fechamento dos parques/cursos de qualificação/Poupatempo/Detran e escritórios regionais.
Os servidores que não disponham de período de férias irão executar suas funções em regime de tele trabalho;
Estão suspensos os protestos de débitos inscritos na dívida ativa do estado;
A Sabesp isentou os usuários de tarifa residencial social os meses de abril/maio/junho;
O Banco Desenvolve SP e o Banco do Povo contam com R$500 milhões em linhas de crédito para financiamento para apoiar os empreendedores;
Fica determinada quarentena no Estado de São Paulo a partir de 24/03 por 15 dias, determinando-se:
Suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (casas noturnas, shopping centers, galerias, academias – ressalvadas as atividades internas)
Proibição de consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo de serviços de entrega e drive thru.
Isso não se aplica a estabelecimentos de atividades essenciais, como:
1 - Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, hotéis e serviços de limpeza;
2 - Alimentação: supermercados, restaurantes, padarias e bares em sistema de delivery ou drive thru;
3 - Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas e bancas de jornal;
4 - Segurança: serviços de segurança privada;
5 - Demais atividades relacionadas no artigo 3 do decreto federal 10282.
Serviços considerados essenciais pelo Governo Federal no Decreto 10282:
Assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares/Assistência social
Segurança pública e privada/Defesa civil
Transporte intermunicipal/interestadual e internacional/transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Telecomunicações e internet/Serviço de call center
Captação/tratamento de água, esgoto e lixo
Geração, distribuição, comercialização e transmissão de gás, combustíveis e Iluminação pública
Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
Serviços funerários
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas
Vigilância sanitária/Controle de pragas de vegetais e animais/Vigilância agropecuária internacional
Inspeção de alimentos
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
Serviços bancários - caixas eletrônicos e serviços não presenciais/compensação bancária/rede de cartões de crédito e débito
Serviços postais
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