Cultura e Turismo - Prefeitura de Catiguá

 

Legislação - Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/23, além de seguir regramentos do Decreto Federal nº 11.453, de 23/03/2023.

Durante o exercício de 2023, a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 3.862.000,00 para a realização de projetos. Para Catiguá, os recursos são de R$ 84.664,15.

A aplicação destes recursos obedecerá a seguinte distribuição, conforme regrado pela Legislação:

Artigo 6º - Apoio a Projetos Audiovisuais: R$ 56.022,28

Artigo 8º - Apoio a Projetos das Demais Áreas da Cultura: R$ 24.408,67

Operacionalização – Máximo de R$ 4.233,20

Em Catiguá, o repasse dos recursos para os artistas será realizada por meio de chamamentos públicos e similares, garantindo sempre publicização e transparência na sua utilização.

O Departamento Municipal de Cultura e Turismo promoveu Audiências Públicas com agentes culturais, coletivos de artistas e sociedade civil dialogando a respeito da Lei Paulo Gustavo. Aprofundamos o processo de escuta e os presentes apresentaram suas dúvidas e propostas para construção coletiva do Plano de Ação e definições relativas aos Chamamentos Públicos que serão os instrumentos de repasse e execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Catiguá.

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