Acesso a Informação - Prefeitura de Catiguá

Leis, decretos, licitações, contratos, balancetes, e muito mais. Regulamentado pela Lei Ordinária 2490 de 24 de setembro de 2015.
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O glossário pretende esclarecer a definição dos termos técnicos utilizados nas consultas disponíveis nas Páginas de Transparência Pública dos órgãos e entidades do Governo Federal. O objetivo é facilitar ao cidadão o acesso às informações sobre os gastos públicos e, dessa forma, incentivar o controle social e a participação ativa da sociedade para garantir o bom uso dos recursos públicos. 

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Atividade (orçamento)
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Arrecadação
Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Administrador Público
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. (fonte: Tesouro Nacional)

Administração Indireta
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Administração Financeira
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Administração Direta
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Adjudicação
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. (fonte: Tesouro Nacional)

Adimplente
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)


Crédito Adicional
Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar (destinado a reforço de dotação orçamentária), especial (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica) e extraordinário (destinados a despesas urgentes e imprevistas). (fonte: arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964)

Cotação de preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. (Fonte: Câmara dos Deputados)

Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Contrato de repasse
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Contratante
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).

Contratado
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).

Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Conta Contábil
É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a relação de contas, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi. (Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda)

Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).

Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Chamamento Público
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)

Capital Social
Financeiramente ou contabilmente conceituando, trata-se da parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade que represente investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social (Fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional).


Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).

Diárias
Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou pela metade, 50% (cinqüenta por cento), quando não houver necessidade de pernoite. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Despesas de Exercícios Anteriores
Dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (fonte: Tesouro Nacional)

Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesa Pública
É o gasto autorizado no orçamento para atendimento às finalidades do estado, isto é, o que pode ser realizado pelo governo. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).

Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. (fonte: Tesouro Nacional)

Decreto
“Lato Sensu”, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 – Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 – Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 – “Stricto Sensu”, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Estágios da Despesa
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Entidade sem fins lucrativos
é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Fonte: sítio da Secretaria da Receita Federal)

Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Edital de licitação
Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)


Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. (fonte: Tesouro Nacional)

Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. (fonte: Tesouro Nacional)


Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos: 1 – Pessoal e Encargos Sociais, 2 – Juros e Encargos da Dívida, 3 – Outras despesas correntes, 4 – Investimentos, 5 – Inversões Financeiras, 6 – Amortização da dívida. (fonte: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001)

Gestor
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. (fonte: Tesouro Nacional)

Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. (fonte: Tesouro Nacional)


Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Inversões Financeiras
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Inexigibilidade de licitação
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).


Liquidação da Despesa
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Licitante
Pessoa jurídica ou pessoa física que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitante Vencedora
Pessoa jurídica ou pessoa física habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Licitação Revogada
Licitação que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital. (fonte: Lei nº 8.666/1993)

Licitação Fracassada
Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Dispensável
Modalidade que a Lei de Licitações estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. A lista prevista na lei é exaustiva (art. 24 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Dispensada
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Deserta
Caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao evento e uma nova licitação acarretará prejuízos à Administração, caso o processo licitatório vier a ser repetido. Nesse caso, se o objeto vier a ser contratado sem licitação, a dispensa somente poderá ocorrer, se mantidas as condições estabelecidas no ato convocatório relativo à licitação declarada deserta. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Anulada
Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da Lei nº 8.666/1993)

Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Lei de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. (fonte: Câmara dos Deputados)

Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Fonte: Lei 8.666/93).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Modalidade de Licitação
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e Pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.

Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Nota de Lançamento
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Nota de Empenho
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Natureza da Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. (fonte: Secretaria de Orçamento Federal)


Outras Despesas Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Ordenador de Despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento Fiscal
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento de Investimento
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Publicação (convênio)
data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá “eficácia” ao convênio. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Proposta Orçamentária
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Programa
É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual técnico de orçamento MTO. Versão 2008.)

Programa de Trabalho
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. (Fonte: sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário)

Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Prestação de Contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público. (fonte: Tesouro Nacional)

Pregão Presencial
Modalidade de pregão com a presença ou não do licitante. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Pregão Eletrônico
Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da informação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Pregão
modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Portal da Transparência
é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo. Acesse: www.portaldatransparencia.gov.br (Fonte:Controladoria-Geral da União)

Plano Plurianual
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Plano de Dispêndios Globais (PDG)
Conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de política econômica governamental (necessidade de financiamento do setor público). A sua estrutura é composta de: Discriminação das Origens de Recursos (DICOR); Discriminação das Aplicações dos Recursos (DICAR); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFLUX); Fechamento do fluxo de caixa (FEFCx). (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Pessoal e Encargos Sociais
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio Líquido
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Rescindido
O Convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos. (fonte: Manual do Siafi com adaptações)

Receitas de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Receitas Correntes
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Suprimento de Fundos
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subvenção Social
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subvenção Econômica
Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica. (fonte: Tesouro Nacional)

Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Serviços Comuns
São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)

Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Voluntárias
são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Legais
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Inter-Governamentais
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências fundo a fundo
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências de Capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Correntes
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.. (fonte: Tesouro Nacional)

Transferências Constitucionais
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (fonte: Controladoria-Geral da União)

Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Tomada de Contas Especial
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)

Tipo de Licitação
Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II – a de melhor técnica; III – a de técnica e preço, e IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. (Fonte: Lei 8666/93)

Termo de Parceria
Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. (fonte: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)

Termo de Cooperação
um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários. (Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB)

Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Unidade Orçamentária
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Responsável
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Executora
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Aplicadora
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Administrativa
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)


Valor Última Liberação (convênio)
valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor Liberado (convênio)
valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor do Convênio
é o valor correspondente à participação do concedente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

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